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Transparência ativa e passiva: o que o portal do município precisa oferecer

Banner do Observatório de Gestão com o título “Transparência ativa e passiva no município” sobre fundo azul-escuro

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Transparência deixou de ser diferencial há muito tempo. Hoje ela é requisito: aparece em conferência de regularidade, em fiscalização de tribunal de contas, em avaliação de programas e, cada vez mais, na exigência de órgãos concedentes. Ainda assim, muitos municípios tratam o portal da transparência como uma obrigação de manutenção esporádica.

As duas faces

Transparência ativa é a informação que o poder público divulga por iniciativa própria, sem que ninguém peça. É o portal da transparência, o diário oficial, os relatórios publicados.

Transparência passiva é a resposta a pedidos de informação apresentados por qualquer pessoa, com prazo e forma definidos pela Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527, de 2011.

As duas se relacionam: quanto melhor a transparência ativa, menor o volume de pedidos. Município com portal bom recebe menos pedidos e responde mais rápido aos que recebe.

O que a transparência ativa costuma exigir

Sem entrar no detalhamento normativo, que varia conforme a norma local e a orientação do tribunal de contas competente, o conjunto usualmente esperado envolve:

  • Execução orçamentária e financeira, com receitas e despesas em nível de detalhe que permita acompanhamento.
  • Licitações e contratos, com editais, resultados e instrumentos assinados.
  • Convênios e demais transferências recebidas e concedidas.
  • Estrutura organizacional, competências, endereços e horários de atendimento.
  • Remunerações e estrutura de cargos, na forma exigida.
  • Relatórios exigidos pela legislação de responsabilidade fiscal.
  • Prestações de contas anuais.
  • Respostas a pedidos de acesso mais frequentes.

Três qualidades importam tanto quanto a presença: atualidade, granularidade e formato legível por máquina quando possível.

O serviço de informação ao cidadão

A transparência passiva depende de estrutura mínima:

  1. Canal identificado — eletrônico e presencial —, com informação clara sobre como pedir.
  2. Registro de protocolo para cada pedido, com número e data.
  3. Prazo controlado, com a possibilidade de prorrogação prevista em lei, sempre justificada.
  4. Resposta fundamentada, inclusive quando negativa: negativa sem fundamento é o vício mais comum.
  5. Instância recursal definida, com quem decide o recurso.
  6. Estatísticas de pedidos, prazos e resultados.

Portal atualizado não é vitrine. É a forma mais barata de reduzir pedido de informação, questionamento de vereador e diligência de tribunal.

Erros que aparecem em fiscalização

Informação desatualizada. Portal com dados de dois exercícios atrás equivale, na prática, a portal inexistente.

Documento em formato inacessível. Imagem escaneada de tabela impede consulta e não atende ao requisito de dado aberto.

Ausência de responsável. Quando ninguém responde pelo portal, cada setor publica o que quer, quando quer.

Negativa genérica. Responder “informação não disponível” sem indicar fundamento e sem informar o recurso cabível.

Prazo estourado sem registro. Sem controle de protocolo, o município não consegue nem demonstrar que respondeu.

Como organizar

  • Nomeie um responsável pelo portal, com substituto. Sem dono, nada se sustenta.
  • Monte um calendário de publicação por tipo de informação, com periodicidade e responsável de cada item.
  • Integre com os sistemas que já produzem a informação, para reduzir digitação manual — a maior fonte de atraso e de erro.
  • Faça uma auditoria trimestral do portal, com checklist, preferencialmente conduzida pelo controle interno.
  • Trate os pedidos como indicador. Aumento de pedidos sobre um mesmo assunto sinaliza lacuna na transparência ativa.

Transparência e captação de recursos

A relação é mais direta do que parece. Órgãos concedentes e programas frequentemente exigem publicidade de atos como condição de execução; a prestação de contas de convênio pede comprovação de publicações; e a regularidade do ente, conferida antes de cada repasse, alcança a publicação dos relatórios exigidos pela legislação fiscal.

Ou seja: manter o portal em dia não é apenas conformidade. É condição para receber e para executar recurso.

Um roteiro de diagnóstico

Antes de reformar o portal, vale medir o que já existe. Um diagnóstico simples, em uma tarde:

  1. Liste os itens que a norma aplicável exige publicar.
  2. Para cada item, registre se está publicado, quando foi atualizado pela última vez e em que formato.
  3. Marque em vermelho o que não existe, em amarelo o que existe desatualizado e em verde o que está em dia.
  4. Some os vermelhos e os amarelos e escolha, no máximo, cinco itens para resolver no primeiro mês.
  5. Repita o diagnóstico a cada trimestre e compare.

Municípios que tentam resolver tudo de uma vez costumam não resolver nada. Cinco itens por trimestre, com responsável nominado, produzem um portal aceitável em um ano.

LGPD e transparência convivem

Publicar não significa expor dado pessoal desnecessário. A Lei Geral de Proteção de Dados convive com a Lei de Acesso à Informação: a regra prática é publicar o que a norma exige, com o tratamento adequado dos dados pessoais envolvidos, e documentar o critério adotado. Quando houver dúvida, a decisão deve ser fundamentada e registrada, e não improvisada por quem opera o portal.

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