Portal de Conformidade · Integridade
Compliance e Programa de Integridade
As regras que a EBAEM aplica a si mesma para prevenir, detectar e corrigir fraude, corrupção e conflito de interesse no trato com a administração pública.
Lei nº 12.846/2013 · Decreto nº 11.129/2022 · vincula direção, colaboradores, consultores credenciados, revendas e fornecedores
Portal de Conformidade · Política de Compliance · Vigente desde 02/09/2026
Este é o Programa de Integridade da EBAEM LTDA, aplicado ao Observatório de Gestão e a todas as atividades da empresa. Ele foi estruturado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 11.129/2022, que definem os parâmetros de um programa de integridade efetivo, e considera as regras de relacionamento com a administração pública da Lei nº 14.133/2021. Aplicamos internamente aquilo que ajudamos nossos clientes a implantar.
Objetivo e abrangência
O programa existe para prevenir, detectar e corrigir fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesse e desvios de conduta — em especial no relacionamento com agentes públicos, que é o centro da atividade comercial do Observatório de Gestão. Ele vincula:
- sócios, direção e colaboradores da EBAEM;
- consultores credenciados e revendas, por meio do termo de credenciamento;
- fornecedores e subprocessadores, por cláusulas contratuais de integridade e proteção de dados;
- qualquer pessoa que atue em nome da EBAEM perante clientes, parceiros ou autoridades.
Os oito pilares do programa
🏛️
Comprometimento da alta direção
A direção aprova as políticas, destina recursos, integra o Comitê de Ética e responde pessoalmente pelo tom ético da empresa. Nenhuma meta comercial justifica um desvio.
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Código de Conduta
Regras claras sobre honestidade, relacionamento com agentes públicos, conflitos de interesse, brindes, uso de informação e proteção de dados. Assinado na admissão e no credenciamento.
🎯
Análise de riscos
Mapa de riscos de integridade revisado anualmente: contratação direta, intermediação comercial, acesso a dados de entes, pagamentos e comissionamento.
🧾
Controles internos
Segregação de funções, alçadas de aprovação, registros contábeis fiéis, trilha de auditoria na plataforma e conciliação de comissões pagas a credenciados.
📣
Canal de Denúncias
Aberto ao público, com anonimato opcional, sigilo, protocolo, acompanhamento e proibição expressa de retaliação.
🎓
Treinamento
Capacitação na admissão e reciclagem anual para colaboradores; trilha obrigatória de integridade para consultores credenciados e revendas antes do primeiro atendimento.
🔎
Due diligence de terceiros
Verificação prévia de credenciados, revendas e fornecedores: regularidade, histórico, sanções (CEIS e CNEP), conflitos de interesse e cláusulas anticorrupção em contrato.
📈
Monitoramento
Indicadores, auditoria interna, revisão das políticas e resposta a incidentes, com relato periódico à direção e registro de todas as apurações.
Relacionamento com a administração pública
O Observatório de Gestão é comercializado a municípios, estados e consórcios por dispensa de licitação (Plano Cidade, dentro do limite legal) ou por inexigibilidade (solução patenteada e comercializada com exclusividade pela EBAEM). Em ambos os casos, a relação com o ente é documentada do início ao fim e conduzida sem qualquer intermediação informal.
A a proposta comercial traz insumos suficientes (descrição técnica, exclusividade/patente, planilha de preços, cronograma) para apoiar a equipe do ente em todo o processo de contratação — Edital/Termo de Referência, ETP, análise de riscos, parecer — conforme o detalhamento do próprio ente. Os documentos do processo são elaborados e assinados pelo ente contratante; a EBAEM não os produz em seu lugar.
É vedado a qualquer pessoa que atue em nome da EBAEM:
- oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, direta ou indiretamente;
- financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos, inclusive por meio de credenciados ou revendas;
- utilizar pessoa interposta para ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários de pagamentos;
- fraudar ou frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório, ou obter vantagem em contratação direta mediante informação falsa ou omissão relevante;
- dificultar a atuação de órgãos de controle, tribunais de contas, Ministério Público ou da ANPD;
- pagar comissão a quem não seja credenciado por termo formal, ou condicionar comissões a atos de agentes públicos.
Toda intermediação comercial é feita por consultor ou revenda credenciada, com termo assinado, comissão prevista em contrato e pagamento rastreável por meio bancário. Não há pagamentos em espécie nem a pessoas físicas ou jurídicas fora do cadastro de credenciados.
Conflitos de interesse, brindes e hospitalidades
Conflito de interesse é qualquer situação em que um interesse pessoal possa influenciar — ou parecer influenciar — uma decisão tomada em nome da EBAEM. As situações abaixo devem ser declaradas ao Comitê de Ética antes de qualquer ato:
- parentesco ou vínculo próximo com agente público que participe da decisão de contratar o Observatório;
- participação societária ou atividade paralela em empresa concorrente, fornecedora ou cliente;
- exercício de cargo, emprego ou função pública por colaborador ou credenciado, inclusive cargo em comissão;
- recebimento de presentes, convites ou vantagens de fornecedores, clientes ou agentes públicos.
Brindes e hospitalidades. Só são admitidos itens institucionais de valor simbólico, distribuídos de forma indistinta e sem relação com decisão em curso, dentro do limite fixado no Código de Conduta e com registro. É proibido oferecer a agentes públicos presentes, viagens, hospedagem, ingressos ou qualquer benefício pessoal. Convites para eventos técnicos ou demonstrações do produto limitam-se ao conteúdo profissional e são registrados.
Medidas disciplinares
| Infração | Consequências possíveis |
|---|---|
| Descumprimento do Código de Conduta sem dano a terceiros | Advertência formal e reciclagem obrigatória em integridade. |
| Reincidência, omissão em declarar conflito de interesse ou descumprimento de política com dano | Suspensão, rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou descredenciamento. |
| Ato lesivo à administração pública, fraude ou corrupção | Rescisão imediata, descredenciamento definitivo, comunicação às autoridades competentes e cobrança do ressarcimento. |
| Retaliação contra denunciante ou testemunha de boa-fé | Tratada como falta grave, com as mesmas consequências da infração original. |
| Violação de dados pessoais por conduta dolosa ou negligente | Medidas acima, além da apuração prevista na Política de LGPD e da comunicação à ANPD quando aplicável. |
As medidas respeitam proporcionalidade, contraditório e direito de defesa, e são deliberadas pelo Comitê de Ética e Integridade. Colaboradores e credenciados são informados por escrito da decisão.
Monitoramento e melhoria contínua
- Indicadores acompanhados: denúncias recebidas e apuradas, tempo médio de resposta, treinamentos concluídos, due diligences realizadas e conflitos de interesse declarados.
- Auditoria interna anual do programa, com relatório à direção.
- Revisão anual desta política e do Código de Conduta — ou antes, diante de mudança legal ou incidente relevante.
- Registro de todas as apurações em protocolo, com sigilo e retenção definidos.
Fale com o Compliance
Dúvidas, declarações de conflito de interesse ou relatos: ouvidoria@ebaem.com.br ou pelo Canal de Denúncias, que aceita relatos anônimos.
Política aprovada pela direção da EBAEM LTDA. Versão vigente desde 02/09/2026; revisão anual, ou antes diante de mudança legal, de produto ou incidente relevante.
