Solução patenteada · contratação por inexigibilidade ou dispensa

Portal de Conformidade · Integridade

Compliance e Programa de Integridade

As regras que a EBAEM aplica a si mesma para prevenir, detectar e corrigir fraude, corrupção e conflito de interesse no trato com a administração pública.

Lei nº 12.846/2013 · Decreto nº 11.129/2022 · vincula direção, colaboradores, consultores credenciados, revendas e fornecedores

Portal de Conformidade · Política de Compliance · Vigente desde 02/09/2026

Este é o Programa de Integridade da EBAEM LTDA, aplicado ao Observatório de Gestão e a todas as atividades da empresa. Ele foi estruturado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 11.129/2022, que definem os parâmetros de um programa de integridade efetivo, e considera as regras de relacionamento com a administração pública da Lei nº 14.133/2021. Aplicamos internamente aquilo que ajudamos nossos clientes a implantar.

Objetivo e abrangência

O programa existe para prevenir, detectar e corrigir fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesse e desvios de conduta — em especial no relacionamento com agentes públicos, que é o centro da atividade comercial do Observatório de Gestão. Ele vincula:

  • sócios, direção e colaboradores da EBAEM;
  • consultores credenciados e revendas, por meio do termo de credenciamento;
  • fornecedores e subprocessadores, por cláusulas contratuais de integridade e proteção de dados;
  • qualquer pessoa que atue em nome da EBAEM perante clientes, parceiros ou autoridades.

Os oito pilares do programa

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Comprometimento da alta direção

A direção aprova as políticas, destina recursos, integra o Comitê de Ética e responde pessoalmente pelo tom ético da empresa. Nenhuma meta comercial justifica um desvio.

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Código de Conduta

Regras claras sobre honestidade, relacionamento com agentes públicos, conflitos de interesse, brindes, uso de informação e proteção de dados. Assinado na admissão e no credenciamento.

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Análise de riscos

Mapa de riscos de integridade revisado anualmente: contratação direta, intermediação comercial, acesso a dados de entes, pagamentos e comissionamento.

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Controles internos

Segregação de funções, alçadas de aprovação, registros contábeis fiéis, trilha de auditoria na plataforma e conciliação de comissões pagas a credenciados.

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Canal de Denúncias

Aberto ao público, com anonimato opcional, sigilo, protocolo, acompanhamento e proibição expressa de retaliação.

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Treinamento

Capacitação na admissão e reciclagem anual para colaboradores; trilha obrigatória de integridade para consultores credenciados e revendas antes do primeiro atendimento.

🔎

Due diligence de terceiros

Verificação prévia de credenciados, revendas e fornecedores: regularidade, histórico, sanções (CEIS e CNEP), conflitos de interesse e cláusulas anticorrupção em contrato.

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Monitoramento

Indicadores, auditoria interna, revisão das políticas e resposta a incidentes, com relato periódico à direção e registro de todas as apurações.

Relacionamento com a administração pública

O Observatório de Gestão é comercializado a municípios, estados e consórcios por dispensa de licitação (Plano Cidade, dentro do limite legal) ou por inexigibilidade (solução patenteada e comercializada com exclusividade pela EBAEM). Em ambos os casos, a relação com o ente é documentada do início ao fim e conduzida sem qualquer intermediação informal.

A a proposta comercial traz insumos suficientes (descrição técnica, exclusividade/patente, planilha de preços, cronograma) para apoiar a equipe do ente em todo o processo de contratação — Edital/Termo de Referência, ETP, análise de riscos, parecer — conforme o detalhamento do próprio ente. Os documentos do processo são elaborados e assinados pelo ente contratante; a EBAEM não os produz em seu lugar.

É vedado a qualquer pessoa que atue em nome da EBAEM:

  • oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado, direta ou indiretamente;
  • financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos, inclusive por meio de credenciados ou revendas;
  • utilizar pessoa interposta para ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários de pagamentos;
  • fraudar ou frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório, ou obter vantagem em contratação direta mediante informação falsa ou omissão relevante;
  • dificultar a atuação de órgãos de controle, tribunais de contas, Ministério Público ou da ANPD;
  • pagar comissão a quem não seja credenciado por termo formal, ou condicionar comissões a atos de agentes públicos.

Toda intermediação comercial é feita por consultor ou revenda credenciada, com termo assinado, comissão prevista em contrato e pagamento rastreável por meio bancário. Não há pagamentos em espécie nem a pessoas físicas ou jurídicas fora do cadastro de credenciados.

Conflitos de interesse, brindes e hospitalidades

Conflito de interesse é qualquer situação em que um interesse pessoal possa influenciar — ou parecer influenciar — uma decisão tomada em nome da EBAEM. As situações abaixo devem ser declaradas ao Comitê de Ética antes de qualquer ato:

  • parentesco ou vínculo próximo com agente público que participe da decisão de contratar o Observatório;
  • participação societária ou atividade paralela em empresa concorrente, fornecedora ou cliente;
  • exercício de cargo, emprego ou função pública por colaborador ou credenciado, inclusive cargo em comissão;
  • recebimento de presentes, convites ou vantagens de fornecedores, clientes ou agentes públicos.

Brindes e hospitalidades. Só são admitidos itens institucionais de valor simbólico, distribuídos de forma indistinta e sem relação com decisão em curso, dentro do limite fixado no Código de Conduta e com registro. É proibido oferecer a agentes públicos presentes, viagens, hospedagem, ingressos ou qualquer benefício pessoal. Convites para eventos técnicos ou demonstrações do produto limitam-se ao conteúdo profissional e são registrados.

Medidas disciplinares

InfraçãoConsequências possíveis
Descumprimento do Código de Conduta sem dano a terceirosAdvertência formal e reciclagem obrigatória em integridade.
Reincidência, omissão em declarar conflito de interesse ou descumprimento de política com danoSuspensão, rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou descredenciamento.
Ato lesivo à administração pública, fraude ou corrupçãoRescisão imediata, descredenciamento definitivo, comunicação às autoridades competentes e cobrança do ressarcimento.
Retaliação contra denunciante ou testemunha de boa-féTratada como falta grave, com as mesmas consequências da infração original.
Violação de dados pessoais por conduta dolosa ou negligenteMedidas acima, além da apuração prevista na Política de LGPD e da comunicação à ANPD quando aplicável.

As medidas respeitam proporcionalidade, contraditório e direito de defesa, e são deliberadas pelo Comitê de Ética e Integridade. Colaboradores e credenciados são informados por escrito da decisão.

Monitoramento e melhoria contínua

  • Indicadores acompanhados: denúncias recebidas e apuradas, tempo médio de resposta, treinamentos concluídos, due diligences realizadas e conflitos de interesse declarados.
  • Auditoria interna anual do programa, com relatório à direção.
  • Revisão anual desta política e do Código de Conduta — ou antes, diante de mudança legal ou incidente relevante.
  • Registro de todas as apurações em protocolo, com sigilo e retenção definidos.

Fale com o Compliance

Dúvidas, declarações de conflito de interesse ou relatos: ouvidoria@ebaem.com.br ou pelo Canal de Denúncias, que aceita relatos anônimos.

Política aprovada pela direção da EBAEM LTDA. Versão vigente desde 02/09/2026; revisão anual, ou antes diante de mudança legal, de produto ou incidente relevante.