O 12 de outubro concentra a atenção do município na infância. É uma boa data para tratar de um instrumento que existe em quase todas as prefeituras, está previsto em lei há décadas e permanece subutilizado: o fundo dos direitos da criança e do adolescente.
Ele tem uma característica rara na captação municipal: não depende de edital, de janela federal nem de indicação parlamentar. Depende de organização local.
Como funciona
A legislação da infância prevê a existência de fundos nos três níveis de governo, geridos com a participação dos conselhos de direitos. No município, o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente delibera sobre a aplicação dos recursos do fundo.
A parte que interessa à captação: pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto de renda devido a esses fundos, dentro dos limites e condições da legislação tributária vigente. Para o contribuinte, é uma escolha de destinação, não uma doação adicional. Para o município, é recurso que entra sem disputa com outros entes.
O que o município precisa ter
- Conselho municipal ativo, criado por lei, com composição paritária, mandatos vigentes, reuniões regulares e atas.
- Fundo constituído, com lei de criação, inscrição própria, conta bancária específica e gestão definida.
- Carteira de projetos aprovada pelo conselho, com objeto, meta, valor e prazo. É isso que o contribuinte financia.
- Prestação de contas do uso dos recursos, publicada. É o que sustenta a destinação nos anos seguintes.
- Diagnóstico da situação da infância no município, que fundamenta a escolha dos projetos.
Faltando qualquer um dos três primeiros, não há captação possível — e a ausência costuma ser justamente de um deles.
Como transformar em captação recorrente
O erro comum é criar o fundo, aprovar projetos e esperar que o dinheiro apareça. Não aparece: destinação depende de alguém decidir destinar, e essa decisão precisa ser provocada.
O que funciona:
- Divulgação dirigida a empresas locais e a escritórios de contabilidade, que são quem efetivamente orienta a decisão do contribuinte.
- Material simples: uma página por projeto, com o que será feito, quantas crianças serão atendidas e quanto custa.
- Calendário respeitado. Há períodos do ano em que a destinação é possível para pessoa física e outros para pessoa jurídica. Fazer a campanha fora do período não rende.
- Prestação de contas visível. Quem destinou uma vez destina de novo se souber o que aconteceu com o recurso.
- Reconhecimento público de quem destinou, quando o doador autorizar.
O fundo da infância não é uma conta bancária esperando dinheiro. É uma carteira de projetos que precisa ser oferecida a quem pode destinar.
O que costuma ser financiado
- Serviços de acolhimento e de convivência para crianças e adolescentes.
- Programas de enfrentamento à violência e à exploração.
- Ações socioeducativas e de contraturno escolar.
- Formação de profissionais da rede de proteção.
- Estruturação do conselho tutelar, dentro das regras aplicáveis.
- Diagnóstico e sistemas de informação da rede de proteção.
A definição do que pode ser financiado cabe ao conselho, observada a legislação. Vale registrar que há limites: o fundo não substitui a obrigação orçamentária do município com as políticas de infância.
O papel da contabilidade
A contabilidade precisa estar envolvida desde o início, e não apenas para abrir a conta. É ela quem garante que o recurso destinado seja corretamente classificado, que a execução respeite a vinculação e que a movimentação apareça de forma clara na prestação de contas do exercício. Fundo com escrituração confusa gera apontamento e desestimula novas destinações.
O conselho tutelar
Assunto próximo e frequentemente confundido. O conselho tutelar é órgão de atendimento, com atribuições próprias, e sua manutenção é responsabilidade orçamentária do município. Ele não se confunde com o conselho de direitos, que é o órgão deliberativo ligado ao fundo.
A confusão entre os dois é uma das causas de fundo mal gerido. Vale ter isso claro por escrito, inclusive para o público externo.
O que verificar nesta semana
Três perguntas: o conselho de direitos tem mandato vigente e se reuniu nos últimos noventa dias; o fundo tem inscrição própria e conta ativa; existe carteira de projetos aprovada e publicada.
Se as três respostas forem positivas, o município pode iniciar a captação ainda neste exercício. Se alguma for negativa, ela é o projeto prioritário da área — e leva meses, o que torna começar agora a decisão certa.
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